Direito Previdenciário é um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social. É assegurado pela Constituição Federal de 1988 e garante que a Seguridade Social seja respeitada, regendo as relações entre segurado e ente previdenciário, que na esfera pública é regulado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Nossa atuação no Direito Previdenciário consiste em analisar a vida do cidadão e da empresa, analisar as consequências que a atividade profissional desenvolvida traz para uma organização, seja ela privada ou pública, proporcionando um melhor planejamento dos custos, a fim de aconselhar sobre quais os melhores caminhos para a filiação previdenciária, orientar sobre possíveis mudanças de regimes previdenciários, regras de transição, ausências de contagem de tempo de contribuição, recálculo de benefícios, planejamento previdenciário de segurados em algum regime de previdência, dentre outros.
Contudo, o Direito Previdenciário não está limitado a pessoa física e atua também para a Pessoa Jurídica, no Direito Empresarial Previdenciário, na Previdência Complementar e nos institutos fechados de Previdência (RPPS). No Direito Empresarial Previdenciário, por exemplo, buscamos reduzir custos e a carga tributária previdenciária comuns em situações de acidente de trabalho, onde há aumento da carga tributária pelo Fator Acidentário.