Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.

Para ter direito ao auxílio-doença, a Previdência exige alguns requisitos, são eles:

– Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual

– Cumprimento da carência

– Ter qualidade de segurado

Importante observar que o período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais, podendo ser dispensado nos casos em que a incapacidade laboral decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.

Ficam também dispensados aqueles que forem acometidos de moléstia expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social a cada 03 anos.

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