Responsabilidade civil ou Responsabilidade de indenizar é uma ramificação do direito civil e do direito empresarial relacionada ao conceito de não prejudicar o outro. Trata do dever de indenizar a pessoa prejudicada e está baseado na relação jurídica entre o causador do dano e a sua vítima. Em outras palavras, é a obrigação de reparar o dano causado a outrem. A responsabilidade civil determina as condições, limites e excludentes em que uma pessoa pode ser considerada responsável pela reparação dos danos causados.
1 – Responsabilidade civil (indenização) por danos decorrentes de falta de acessibilidade para PCD – acesso autônomo para cadeira de rodas;
2 – Responsabilidade civil (indenização) por danos decorrentes de crimes contra a honra como calúnia, injuria, difamação, exposição indevida de imagem na mídia ou em redes sociais (Facebook, Instagram, grupos de WhatsApp).
3 – Responsabilidade civil (indenização) por danos decorrentes de acidentes independente de relação de consumo como transporte urbano, público, privado, aéreo, marítimo, terrestre (ônibus, trem, caminhão, taxi, Uber etc), em estabelecimento comercial (shopping, mercado, teatro, cinema) e em logradouro público, bueiro aberto etc.
4 – Responsabilidade civil (indenização) por danos decorrentes de erro profissional (médico, dentista, engenheiro, policial, agente público ou privado).