Direito Trabalhista

Esse ramo do Direito regula as relações existentes entre empregados e empregadores, entre a empresa e seus empregados. No Brasil é inquestionável a máxima proteção conferida pela lei ao trabalhador, sendo esse protecionismo elevado ao status de princípio fundamental, sendo imprescindível a atuação preventiva para empresas com atuação desde o processo de recrutamento e seleção dos novos funcionários, sua manutenção, até a ocasião da rescisão contratual.

  1. Implantação de rotinas preventivas;
  2. Gestão e planejamento das rotinas trabalhistas internas;
  3. Confecção e implementação de planos de cargos e salários;
  4. Mediação trabalhista para a realização do distrato do contrato de trabalho;
  5. Atuação em processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial;
  6. Propositura de ações estratégicas, elaboração de defesas, realização de audiências, interposição de recursos, acompanhamento e gestão de processos;
  7. Sustentação Oral nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e nos Tribunais Superiores (TST/STF);
  8. Capacitação de prepostos para atuação em audiências;
  9. Resgate de ativos decorrentes de bloqueios judiciais, depósitos recursais e compensação de créditos;
  10. Atuação em sede de Execução com expertise na redução do passivo trabalhista;
  11. Atuação no Direito Coletivo do Trabalho, utilizando meios de autocomposição, negociações coletivas e dissídios coletivos;
  12. Defesa no Processo Administrativo do Trabalho, decorrentes de fiscalizações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como relativos a processos junto ao INSS e conversão de benefícios previdenciários;
  13. Reclamações Trabalhistas.
  14. Acidente de trabalho;
  15. Responsabilidade Civil na relação de trabalho.

 

CONSULTA DE PROCESSO TRABALHISTA POR CPF

A consulta de processos trabalhistas por CPF não está disponível para o Reclamante Trabalhador na Justiça do trabalho. No entanto, é possível fazer a consulta de processos trabalhistas por CPF ou CNPJ do Reclamado empregador, somente no caso de processo julgado ou de acordo judicial não cumprido. A consulta de processos trabalhistas por CPF não é cabível em na Justiça do Trabalho para processos em andamento. Ou seja, somente é possível realizar essa busca com o número do processo judicial em mãos, mas não se preocupe! O número do processo pode ser obtido mediante solicitação no setor de distribuição da Justiça do trabalho.


QUAL O PRAZO PARA ENTRAR COM O PROCESSO TRABALHISTA?

O empregado tem até 2 anos após o último dia de trabalho ou fim do contrato de trabalho para ingressar com ação trabalhista, podendo reclamar os valores dos últimos 5 anos trabalhados. Então, quanto mais o empregado demorar para entrar com a ação, menor será o período de trabalho que poderá ser discutido no processo.

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