Esse ramo do Direito regula as relações existentes entre empregados e empregadores, entre a empresa e seus empregados. No Brasil é inquestionável a máxima proteção conferida pela lei ao trabalhador, sendo esse protecionismo elevado ao status de princípio fundamental, sendo imprescindível a atuação preventiva para empresas com atuação desde o processo de recrutamento e seleção dos novos funcionários, sua manutenção, até a ocasião da rescisão contratual.
- Implantação de rotinas preventivas;
- Gestão e planejamento das rotinas trabalhistas internas;
- Confecção e implementação de planos de cargos e salários;
- Mediação trabalhista para a realização do distrato do contrato de trabalho;
- Atuação em processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial;
- Propositura de ações estratégicas, elaboração de defesas, realização de audiências, interposição de recursos, acompanhamento e gestão de processos;
- Sustentação Oral nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e nos Tribunais Superiores (TST/STF);
- Capacitação de prepostos para atuação em audiências;
- Resgate de ativos decorrentes de bloqueios judiciais, depósitos recursais e compensação de créditos;
- Atuação em sede de Execução com expertise na redução do passivo trabalhista;
- Atuação no Direito Coletivo do Trabalho, utilizando meios de autocomposição, negociações coletivas e dissídios coletivos;
- Defesa no Processo Administrativo do Trabalho, decorrentes de fiscalizações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como relativos a processos junto ao INSS e conversão de benefícios previdenciários;
- Reclamações Trabalhistas.
- Acidente de trabalho;
- Responsabilidade Civil na relação de trabalho.
CONSULTA DE PROCESSO TRABALHISTA POR CPF
A consulta de processos trabalhistas por CPF não está disponível para o Reclamante Trabalhador na Justiça do trabalho. No entanto, é possível fazer a consulta de processos trabalhistas por CPF ou CNPJ do Reclamado empregador, somente no caso de processo julgado ou de acordo judicial não cumprido. A consulta de processos trabalhistas por CPF não é cabível em na Justiça do Trabalho para processos em andamento. Ou seja, somente é possível realizar essa busca com o número do processo judicial em mãos, mas não se preocupe! O número do processo pode ser obtido mediante solicitação no setor de distribuição da Justiça do trabalho.
QUAL O PRAZO PARA ENTRAR COM O PROCESSO TRABALHISTA?
O empregado tem até 2 anos após o último dia de trabalho ou fim do contrato de trabalho para ingressar com ação trabalhista, podendo reclamar os valores dos últimos 5 anos trabalhados. Então, quanto mais o empregado demorar para entrar com a ação, menor será o período de trabalho que poderá ser discutido no processo.