A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice.
Para a aposentadoria por idade, o segurado deve cumprir 2 requisitos, conjugando a carência (tempo de contribuição) e a idade mínima. Tanto a carência quanto que idade variam de acordo com o sexo do segurado.
A carência é o tempo de contribuição mínimo exigido. Para mulheres a carência é de 15 anos de tempo de contribuição (180 contribuições). Para homens a carência é de 20 anos de tempo de contribuição (240 contribuições).
A idade mínima para homens é de 65 anos e para mulheres, varia de acordo com a época do requerimento, sendo:
61 anos (a partir de 01/01/2021);
61 anos e 6 meses (a partir de 01/01/2022).