Direito do Consumidor

Direito do Consumidor é uma ramificação do direito civil e do direito empresarial que trata das relações jurídicas entre os fornecedores e os consumidores.

O direito do consumidor é baseado a partir de um conjunto de normas que defendem e protegem a pessoa física ou jurídica que adquire bens de consumo, sejam serviços ou produtos. Todos os direitos do consumidor brasileiro estão estabelecidos na “Lei do Consumidor”, lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, também chamada de Código de Defesa do Consumidor – CDC, que tem como objetivo a proteção de direitos básicos fundamentais que norteiam as relações de consumo.

Nossos serviços auxiliam às empresas no planejamento estratégico e na defesa do contencioso judicial e administrativo, reduzindo prejuízos e potencializando resultados, garantindo o bom cumprimento dos direitos do consumidor.

  1. Advocacia judicial, consultiva e preventivamente nas relações entre fornecedores e consumidores de produtos e serviços, com base na particularidade de cada caso, focando na redução de condenações;
  2. Elaboração, revisão e análise de contratos e textos publicitários, visando sua adequação ao Código de Defesa do Consumidor;
  3. Elaboração de procedimentos internos visando a adequação da empresa às normas legais vigentes, evitando-se demandas judiciais;
  4. Atuação em procedimentos administrativos e na celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público e órgãos de proteção e defesa do consumidor;
  5. Atuação junto ao SAC da empresa, prestando o suporte necessário para a resolução de eventuais demandas administrativas e para a adoção de medidas preventivas, proporcionando composições amigáveis, evitando a judicialização dessas demandas.
  6. Reparação de danos causados em acidentes em na relação de consumo como em transporte urbano, público, privado, aéreo, marítimo, terrestre (ônibus, trem, caminhão, taxi, Uber etc), em estabelecimento comercial (Shopping, Mercado) etc.
  7. Reparação de danos na relação de consumo com ofensa ao Código de Defesa do Consumidor como:

    a) falha na prestação de serviço;

    b) cobrança indevida;

    c) corte indevido em serviço de telefonia, energia ou água;

    d) inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito SPC/SERASA;

    e) propaganda enganosa;

    f)desrespeito à margem consignável de 30%;

    g) defeito do produto ou serviço;

    h) anulação de clausulas e contratos abusivos como negativa de cobertura de plano de saúde indevida, negativa de pagamento de seguros, envio de cartão de crédito ou empréstimo bancário com juros abusivos ou não contratados.

Empréstimo não contratado

Aposentados, pensionistas e servidores estão sendo surpreendidos ao identificar descontos indevidos na folha de pagamento oriundos de empréstimos não contratados.

Algumas instituições financeiras estão fraudando contratos e realizando empréstimos consignados sem a devida contratação do consumidor a fim de “bater” metas.

As principais vítimas são aposentados, pensionistas e servidores elegíveis a consignados. A instituição financeira realiza um empréstimo consignado creditando um valor na conta do consumidor e começam a realizar descontos indevidos com juros não contratados. Tudo sem qualquer aviso ou autorização.

A prática é ilegal porque a transação não foi previamente autorizada pelo consumidor, que não realiza o contrato e mesmo assim sofre descontos indevidos em folha com pagamento de juros não contratados.

O empréstimo não contratado é indevido de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e os valores cobrados indevidamente são passiveis de SUSPENÇÃO IMEDIATA DA COBRANÇA, RESTITUIÇÃO EM DOBRO (estorno/devolução do dobro do valor das parcelas cobradas) e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS devido a prática abusiva, fraudulenta e falha na prestação de serviço da instituição financeira.

É necessário que o consumidor faça o seu papel para frear a prática, que vem crescendo todos os anos. Segundo o portal consumidor.gov, entre janeiro de setembro de 2020, foram registrados 42.508 queixas de problemas com crédito consignado e de cartão de crédito consignado para beneficiários e aposentados do INSS. No mesmo período deste ano, as reclamações passaram para 81.356, um aumento de 91%.

Se constatar alguma irregularidade no seu pagamento, registre uma reclamação na instituição e caso não haja uma solução imediata, procure o Procon, a Defensoria Pública ou um Advogado de sua confiança para solucionar o seu problema,

Faça valer os seus direitos e obtenha a suspenção imediata dos descontos indevidos, a anulação do contrato, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e uma indenização por danos morais.

Empréstimo sobre RMC - Cartão de Crédito Consignado

A instituição financeira entra em contato por telefone oferecendo um empréstimo e um cartão de crédito consignado em condições especiais para aposentados, pensionistas e servidores. Frisam que as condições estão muito abaixo do mercado, que não há taxas ou anuidade e que só haverá pagamento do que usar. A proposta é muito vantajosa e toda a conversa é feita como se fosse um empréstimo consignado.

Todavia, na verdade a instituição faz apenas um cartão de crédito consignado e simultaneamente transfere o valor do limite deste cartão para a conta da vítima, dando a entender que o valor creditado é um empréstimo e que a partir do próximo mês haverá o pagamento através do desconto no contracheque chamado “EMPRESTIMO SOBRE RMC (CODÍGO 217)”.

Ao aceitar a oferta da instituição o consumidor pensa que está contratando um empréstimo consignado e um cartão de crédito consignado. O consumidor é induzido a pensar que está autorizando a transferência do empréstimo para a sua conta e que o pagamento das parcelas será descontado no seu contracheque, mas na verdade está havendo a contratação de um cartão de crédito consignado e simultaneamente a autorização da transferência do limite do seu cartão para sua conta e também o desconto de 5% sob os seus proventos para pagamento do valor mínimo do cartão, mesmo sem nunca desbloquear ou utilizar o cartão.

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