Aposentados, pensionistas e servidores estão sendo surpreendidos ao identificar descontos indevidos na folha de pagamento oriundos de empréstimos não contratados.
Algumas instituições financeiras estão fraudando contratos e realizando empréstimos consignados sem a devida contratação do consumidor a fim de “bater” metas.
As principais vítimas são aposentados, pensionistas e servidores elegíveis a consignados. A instituição financeira realiza um empréstimo consignado creditando um valor na conta do consumidor e começam a realizar descontos indevidos com juros não contratados. Tudo sem qualquer aviso ou autorização.
A prática é ilegal porque a transação não foi previamente autorizada pelo consumidor, que não realiza o contrato e mesmo assim sofre descontos indevidos em folha com pagamento de juros não contratados.
O empréstimo não contratado é indevido de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e os valores cobrados indevidamente são passiveis de SUSPENÇÃO IMEDIATA DA COBRANÇA, RESTITUIÇÃO EM DOBRO (estorno/devolução do dobro do valor das parcelas cobradas) e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS devido a prática abusiva, fraudulenta e falha na prestação de serviço da instituição financeira.
É necessário que o consumidor faça o seu papel para frear a prática, que vem crescendo todos os anos. Segundo o portal consumidor.gov, entre janeiro de setembro de 2020, foram registrados 42.508 queixas de problemas com crédito consignado e de cartão de crédito consignado para beneficiários e aposentados do INSS. No mesmo período deste ano, as reclamações passaram para 81.356, um aumento de 91%.
Se constatar alguma irregularidade no seu pagamento, registre uma reclamação na instituição e caso não haja uma solução imediata, procure o Procon, a Defensoria Pública ou um Advogado de sua confiança para solucionar o seu problema,
Faça valer os seus direitos e obtenha a suspenção imediata dos descontos indevidos, a anulação do contrato, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e uma indenização por danos morais.